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Cursos de Acordeon, Violão e Teclado

Serviço recomendado para

O que é?

A Casa da Arte oferece Oficina de Acordeon, Violão e Teclado

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Como solicitar?

Presencialmente
Casa da Arte
Avenida Primo Alberto Bodanese, 980, Centro, CEP 89850-000
Por telefone
Casa da Arte
Fone: (49) 33463287
Horários de atendimento: 07:30 as 11:30 / 13:00 as 17:00

Documentações Exigidas

Documento Apresentação Via(s)

Certidão de nascimento

Fotocópia 1

RG do aluno ou responsável se o mesmo for menor de idade

Fotocópia 1

CPF do aluno ou responsável se o mesmo for menor de idade

Fotocópia 1

4. Comprovante de residência

Fotocópia 1

2 fotos 3 x 4

Original 1

Passo a Passo

1

O munícipe interessado deve fazer sua inscrição através de um dos canais disponíveis ou presencialmente na Casa da Arte no período de janeiro a fevereiro, com início das aulas em março até dezembro de cada ano. As aulas ocorrem semanalmente, com duração de 1h30min por aula. As aulas são ministradas pelos professores da Casa da Arte, que no decorrer das aulas também promovem, exposições, mostras e apresentações afim de enriquecer e divulgar as atividades realizadas pelos alunos e professores.

Outras Informações
Compromisso
A casa da arte oferece as oficinas de cursos de Acordeom, Violão e/ou Teclado para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas portadores de necessidades especiais, tendo como objetivo fundamental o compromisso com a educação do aluno, estimulando e desenvolvendo seu potencial artístico de acordo com sua aptidão.

É importante saber

  • Oferece atendimento presencial
  • Oferece atendimento por telefone
  • Exige apresentação de documentos
  • Exige pagamento de taxas

Órgão / Entidade responsável

a) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

Taxas

Isento
0
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Atendimento preferencial

Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos

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Atendimento preferencial

Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de deficiência física
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos